Posto de Atendimento MoV Monte Mor:
Rodoviária de Monte Mor
Avenida Ayrton Sena, s/nº, Centro, Monte Mor.
Telefone para contato da bilhetagem eletrônica: (19) 3865-8923
A família de bilhetes eletrônicos MoV Monte Mor foi criada para atender quatro tipos de públicos distintos:
Cartão Comum
O cartão MoV Monte Mor Comum é destinado a toda pessoa que deseja se deslocar dentro do município e pode ser feito diretamente no Posto de Atendimento da MoV Monte Mor dentro do Terminal Rodoviário. No local, é necessário apresentar um documento de identificação oficial que contenha o número do CPF.
O cartão MoV Monte Mor Comum será emitido e entregue na hora. E, na hora da entrega, será necessário a efetivação da primeira compra obrigatória de créditos, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
Cartão Escolar
Este bilhete eletrônico dá o direito a um desconto de 50% sobre a tarifa vigente e é destinado aos estudantes matriculados em curso regular em instituições de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Supletivo, Educação Profissional, Ensino Superior e de Pós-Graduação. Para solicitá-lo é simples e rápido.
Basta comparecer ao Posto de Atendimento MoV Monte Mor localizado no Terminal Rodoviário, com original do RG, do CPF e de um comprovante recente de residência (até 90 dias de emissão) e o comprovante atualizado de matrícula.
No local, o beneficiário preencherá um requerimento e será colhida uma fotografia para a biometria facial. O cartão estará disponível para a retirada em até 5 (cinco) dias úteis. No ato da entrega será necessário a efetivação da primeira compra obrigatória de créditos, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
Cartão Especial
O cartão MoV Monte Mor Especial e Especial com Acompanhante é destinado àquelas pessoas portadoras de deficiências e que se encontram impossibilitadas ao trabalho. Os interessados em obter o benefício devem comparecer ao Departamento de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Administração e Mobilidade, localizada na Avenida Jânio Quadros, nº 1.597, no bairro Jardim Santo Antonio.
Para obter o cartão Especial, o interessado deve comparecer ao local com o original do RG, do CPF, um comprovante de residência recente e com o Laudo Médico atualizado. Se houver a necessidade de fazer o cartão Especial com Acompanhante, o acompanhante responsável deverá comparecer junto ao mesmo local, com o original do RG e do CPF e comprovante recente de residência. Tanto o deficiente quanto o seu acompanhante terão de preencher um requerimento para solicitar esse benefício de gratuidade.
Aprovado o benefício, o interessado deve comparecer ao Posto de Atendimento da MoV Monte Mor, localizado dentro da Rodoviária, com um documento de identidade com fotografia, onde será realizada a coleta de foto para a biometria facial. O cartão será emitido e estará disponível para a retirada em até 5 (cinco) dias úteis.
Cartão 65 anos
O cartão eletrônico MoV Monte Mor 65 Anos é um benefício destinado a pessoas com 65 anos ou mais. O interessado em obter o benefício deve comparecer ao Posto de Atendimento MoV Monte Mor, na Rodoviária, e apresentar o original do documento de identidade com fotografia, CPF e um comprovante de residência recente.
Os documentos são necessários para a efetivação do cadastramento e solicitação do cartão. Será feita a coleta de foto para biometria facial e o cartão MoV Idoso será emitido e estará disponível para a retirada em até 05 (cinco) dias úteis.
Vale-Transporte (VT)
O Vale-Transporte (VT) constitui benefício que o empregador deverá antecipar ao trabalhador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-emprego e vice-versa. Todo trabalhador tem direito ao transporte residência x emprego x residência, conforme estabelecido na lei federal nº 7.418, de 16/12/1985.
Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, regulamenta a Lei nº 7.418, de 16/12/1985:
“Artigo 5º. É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.”
No início de 2006, o governo federal chegou a autorizar as empresas a pagarem o VT em dinheiro, por meio do artigo 4º da Medida Provisória 280. No entanto, a Medida Provisória 283 revogou o artigo. Ou seja, o VT não pode ser fornecido aos colaboradores em dinheiro. É uma forma de assegurar o direito do trabalhador ao transporte da residência até o local de transporte e vice-versa, com comodidade e segurança.
A aquisição pode ser feita de duas maneiras:
1) Pelo Portal de Vendas clicando na tecla “Vale-Transporte Empresa – Clique Aqui”. Neste caso, há cobrança de taxa de conveniência de 3% sobre o valor do pedido (valor mínimo da taxa é de R$ 3,90). A liberação da recarga nos ônibus é realizada em até três dias úteis após o pagamento. Pedidos só podem ser realizados para funcionários após cadastramento e emissão do cartão MoV Monte Mor Vale-Transporte. A entrega de cartões é realizada em até 5 (cinco) dias úteis no Posto de Atendimento da MoV Monte Mor, na Rodoviária;
2) Diretamente no Posto de Atendimento da MoV Monte Mor, na Rodoviária, sem a cobrança de taxa de conveniência. Para obter o cartão, a empresa deve se dirigir ao Posto de Atendimento da MoV Monte Mor, apresentar uma cópia do registro no CNPJ e a relação dos seus colaboradores.
Essa relação deve conter o nome completo do colaborador (sem abreviaturas), sexo, número do CPF e do RG, data de nascimento e o nome completo da mãe. A entrega de cartões é realizada em até 5 (cinco) dias úteis, no Posto de Atendimento da MoV Monte Mor. Para realizar a compra dos créditos, a empresa deve se dirigir ao Posto de Atendimento da MoV Monte Mor com o cartão Vale-Transporte, fazer o pagamento dos créditos e recarregar o cartão.